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Obrigações Fiscais – Estado do Rio Grande do Sul - Julho/2024

Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Julho/2024, de âmbito da legislação do Estado do Rio Grande do Sul, na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos a observância quanto a eventuais alterações posteriores à elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.


01/Julho/2024 – 2ª Feira.

ICMS | Operações e prestações. 

Saídas promovidas por refinarias de petróleo ou por suas bases e por CPQ. Saídas de cimento. Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção I, item VI. Fato gerador: 2º decêndio de Junho/2024.

ICMS | Operações e Prestações. 

Substituição tributária decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos, relacionados no RICMS-RS/1997 , Apêndice II, Seção III, item IV, exceto na hipótese prevista no item II, "a", desta seção. Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção II, item VI. fato gerador: 2º decêndio Junho/2024.

ICMS | Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). 

Apresentação pela ECT. Documento: Internet. Base Legal: IN DRP nº 45, de 1998 , Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0, item 4.2. Fato Gerador: Maio/2024.

ICMS | Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). 

Prestadores de serviços de transporte aeroviário regular de passageiros e/ou cargas. Documento: Internet. Base Legal: IN DRP nº 45, de 1998 , Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0, item 4.2. Fato Gerador: Maio/2024.

ICMS | Operações e Prestações. 

Operação de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica. Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item XIV. fato gerador: Maio/2024.


04/Julho/2024 – 5ª feira.

ICMS | Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). 

Fornecedores de água natural canalizada. Documento: Internet. Base Legal: IN DRP nº 45, de 1998 , Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0, item 4.2. Fato Gerador: Maio/2024.


05/Julho/2024 – 6ª feira.

ICMS | Operações e Prestações.

Saídas de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis. Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção I, item V. Fato Gerador: 3º decêndio de Junho/2024.

ICMS |  Substituição Tributária.

Débito por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel B100. Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção II, item V. Fato Gerador: 3º decêndio de Junho/2024.


09/Julho/2024 – 3ª feira.

ICMS | Substituição tributária | Regra geral.

Mercadorias sujeitas à substituição tributária, não especificada nos demais itens da seção em fundamento. Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção II, item I. Fato Gerador: Junho/2024.

ICMS | Substituição tributária

Pagamento do débito de responsabilidade pelo estabelecimento comercial distribuidor devido na entrada de peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos, sem substituição tributária. Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Livro III, artigo 181-B, parágrafo único e Apêndice III, Seção II, item I. Fato Gerador: Junho/2024.

ICMS | Operações e prestações. 

Realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra Unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, relativamente ao imposto devido nos termos do Livro l, artigo 16, I, "h", nota 02, e art. 17, VI, nota 2 (Emenda Constitucional nº 87, de 2015). Nota 3: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção I, item XV. Fato gerador: Junho/2024.


10/Julho/2024 – 4ª feira.

ICMS | Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS | Substituição Tributária (GIA-ST). 

Transmissão, pela Internet, à Unidade da Federação favorecida até o dia 10 do mês subsequente ao das operações. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitos a apresentação da GIA-ST, e sim ao envio da DeSTDA. Documento: Internet. Base Legal: IN DRP 45, de 1998, Título I, Capítulo IX, subitem 2.3.2. Fato gerador: Junho/2024.

ICMS | Operações e prestações. 

Saídas promovidas por refinarias de petróleo ou por suas bases e por CPQ. Saídas de cimento. Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção I, item VI. Fato gerador: 3º decêndio de Junho/2024.

ICMS | Operações e prestações.

Substituição tributária decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos, relacionados no RICMS-RS, de 1997, Apêndice II, Seção III, item IV, exceto na hipótese prevista no item II, "a". Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção II, item VI. Fato Gerador: 3º decêndio de Junho/2024.

ICMS | Operações e prestações. 

Saídas promovidas por estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas (o prazo fica condicionado a que o abate seja efetuado em estabelecimento registrado no Serpa ou outro órgão federal ou estadual equivalente e que as entradas sejam provenientes do Estado do RS). O prazo aplica-se também aos estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição. Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção I, item XI. Fato gerador: Maio/2024.

ICMS | Operações e prestações. 

Prestação de serviço de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador do serviço estiver localizado em outra Unidade da Federação. Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção I, item X, "b". Fato gerador: Junho/2024.

ICMS | Operações e prestações. 

Total do diferencial de alíquotas devido pelos distribuidores no fornecimento de energia elétrica e pelos prestadores de serviço de comunicação por empresas de telecomunicação, nas operações com mercadorias e prestações de serviços oriundas de outra Unidade da Federação e que não estejam vinculadas a operação ou prestação subsequente. Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção I, item X, "a". Fato gerador: Junho/2024.

ICMS | Operações e prestações. 

Substituição tributária decorrente de operações: a) promovidas por contribuinte de outra Unidade da Federação que tenha remetido a este Estado combustíveis derivados de petróleo e o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel B100, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, conforme disposto no Livro III, artigo 141, III, "a"; b) interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e com biodiesel B100, conforme previsto no Livro III, artigo 140, § 1º, "a"; c) com biodiesel-B100. Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção II, item II, "a". Fato Gerador: Junho/2024.

ICMS | Operações e prestações. 

Saídas de biodiesel-B100. Pagamento do imposto relativo ao débito próprio. Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção I, item X, "c". Fato gerador: Junho/2024.

ICMS | Operações e Prestações. 

Saídas internas de energia elétrica a consumidor final. Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção I, item X, "d". Fato gerador: Junho/2024.

ICMS | Operações e Prestações. 

Operações de liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Pagamento até o dia 10 do mês subsequente ao da ciência da liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção I, item XIII.

ICMS | Operações e prestações. 

Fornecimento de energia elétrica promovido pelos distribuidores. Quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 a 30 do mês. Nota: Os distribuidores de energia elétrica que optarem pela apuração mensal, nos termos previstos no RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 38 , § 2º, recolhem até o dia 27 do mesmo mês da quantificação o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior e, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, o valor da complementação do montante do imposto apurado no mês) (Apêndice III, Seção I, item VII, Nota 1, "a" e "b"). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item VII. Fato Gerador: 3° decêndio de Junho/2024.

ICMS | Operações e prestações. 

Serviços de comunicação. Prestação de serviço de comunicação por empresas de telecomunicação, 50% do valor do imposto devido. Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção I, item IX. Fato gerador: Julho/2024.

ICMS | Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). 

Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas. Documento: Internet. Base Legal: IN DRP 45, de 1998, Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0, item 4.2. Fato gerador: Junho/2024.


11/Julho/2024 – 5ª Feira.

ICMS | Operações e prestações.

Saídas decorrentes de vendas de calçados ou de artefatos de couro e seus acessórios beneficiadas com o crédito presumido previsto no RICMS-RS, de 1997 , Livro I , art. 32, CLXXXII. Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção I, item XVI. Fato Gerador: Junho/2024.


12/Julho/2024 – 6ª Feira.

ICMS | Operações e prestações | Substituição tributária.

Recolhimento do débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino. Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997 , Apêndice III, Seção II, item X. Fato Gerador: Maio/2024.

ICMS | Operações e prestações.

Saídas promovidas por supermercados e hipermercados cuja atividade econômica no CGC/TE esteja enquadrada na classe 4711- 3 da CNAE. Nota: Opcionalmente, a apuração pode ser feita mensalmente, conforme disposto no RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 38 , § 2º. Neste caso o valor total do imposto devido no período de apuração deverá ser recolhido até o dia 12 do mês subsequente ( RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item IV, nota, "b", 2). Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item IV. Fato Gerador: 2ª quinzena de Junho/2024.

ICMS | Operações e Prestações

Saídas promovidas por estabelecimentos comerciais. Demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto e que não estejam enquadradas em outros itens do Apêndice III, Seção I e do Livro I, artigos 46 a 48 do RICMS-RS, de 1997. Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção I, item I, 'a' e 'c'. Fato gerador: Junho/2024.

ICMS | Substituição tributária. 

Débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com: a.1) rações tipo pet para animais domésticos, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XIX; a.2) autopeças, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XX; a.3) cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII; a.4) materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXVI; a.5) materiais de limpeza, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXIX; a.6) produtos alimentícios, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXX; a.7) bebidas quentes, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXXII; a.8) carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínos, relacionados no Apêndice II, SeçãoII, Item III. Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção II, item VIII. Fato gerador: Maio/2024.

ICMS | Operações e Prestações. 

Saídas sujeitas ao IPI (realizadas por estabelecimentos industriais ou equiparados a industriais), ainda que favorecidas com alíquota zero, e que não estejam enquadradas nos demais itens da Seção I e no RICMS-RS, de 1997, Livro I, artigos 46 a 48. Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção I, item I, "b". Fato gerador: Junho/2024.


15/Julho/2024 – 2ª Feira.

ICMS | Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). 

Regra geral, exceto os referidos nos demais itens. Documento: Internet. Base Legal: IN DRP 45, de 1998, Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0, item 4.2. Fato gerador: Junho/2024.

ICMS | Operações e Prestações.

Saídas de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis. Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção I, item V. Fato Gerador: 1º decêndio de Julho/2024.

ICMS |  Substituição Tributária.

Débito por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel B100. Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção II, item V. Fato Gerador: 1º decêndio de Julho/2024.

ICMS | Escrituração Fiscal Digital (EFD). 

Apresentação do arquivo digital pelos contribuintes obrigados ou optantes pela EFD, com as informações sobre as operações e prestações realizadas no mês anterior. Documento: Internet. Base Legal: IN DRP 45, de 1998, Título I, Capítulo LI, item 3.4 Fato gerador: Junho/2024.

ICMS | Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). 

Prestadores de serviços de telecomunicações. Documento: Internet. Base Legal: IN DRP 45, de 1998, Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0., item 4.2. Fato gerador: Junho/2024.


22/Julho/2024 – 2ª Feira.

ICMS | Operações e Prestações. 

Substituição tributária decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos, relacionados no RICMS-RS/1997 , Apêndice II, Seção III, item IV, exceto na hipótese prevista no item II, "a", desta seção. Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção II, item VI. fato gerador: 1º decêndio Julho/2024.

ICMS | Operações e prestações. 

Saídas promovidas por refinarias de petróleo ou por suas bases e por CPQ. Saídas de cimento. Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção I, item VI. Fato gerador: 1º decêndio de Julho/2024.

ICMS | Operações e Prestações.

Saídas promovidas pela Conab/PGPM, pela Conab/PAA, pela Conab/EE e pela Conab/MO. Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção I, item II. Fato gerador: Junho/2024.

ICMS | Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). 

Apresentação pelas empresas prestadoras de serviços de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ. Fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de entrega da GIA que recair em dia não útil (IN DRP nº 45, de 1998 , Título I, Capítulo XIII, subitem 4.2.1). Documento: Internet. Base Legal: I N DRP nº 45, de 1998 , Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0, item 4.2. Fato gerador: Junho/2024.

ICMS | Operações e Prestações. 

Operações e prestações em que o substituto tributário é a Conab /PAA, Conab/PGPM, Conab/EE ou a Conab/MO. Responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem a este Estado combustíveis e derivados de petróleo em que o imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, nos termos do Livro III, artigo 141, III, "b". - Operações e prestações em que o substituto tributário é a Conab/PAA. Responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais promovidas por contribuintes deste Estado com álcool etílico anidro combustível e com biodiesel B100, conforme previsto no Livro III, art. 140, § 1º, "b". Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção II, item IV, "a", "b" e "d". Fato Gerador: Junho/2024.

ICMS | Substituição tributária - Complemento do imposto.

Recolhimento de diferença relativa a ajuste do imposto retido decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, prevista no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 25-C, I. Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Guia de Arrecadação. Base legal RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção II, item XII. Fato gerador: Junho/2024.

ICMS | Operações e Prestações. 

Prestações de serviços de transporte. Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção I, item III, "d". Fato gerador: Junho/2024.

ICMS | Operações e Prestações. 

Saídas promovidas por estabelecimento abatedor de carne verde de caprinos e suínos, inclusive a simplesmente temperada, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor (registrado no Serpa ou órgão estadual equivalente) desde que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul. Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção I, item III, "c". Fato gerador: Junho/2024.

ICMS | Operações e Prestações

Saídas promovidas por produtor e por empresas extratoras de substâncias minerais. Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção I, item III, "b". Fato gerador: Junho/2024.


23/Julho/2024 – 3ª Feira.

ICMS | Substituição tributária. 

Débito de responsabilidade do substituto tributário optante pelo Simples Nacional inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), prevalecendo este prazo sobre os demais previstos na Seção II em fundamento. Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997 , Apêndice III, Seção II, item IX. Fato Gerador: Maio/2024.

ICMS | Diferencial de alíquotas

Devido nas hipóteses de ocorrência dos fatos geradores referidos no RICMS-RS/1997, Livro I, arts. 4º, IX, e 5º, V, destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE (entrada de mercadoria ou utilização de serviço, proveniente de outro Estado, que não estejam vinculados a operações ou prestação subsequente). Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Base Legal RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item XII. Fato gerador: Maio/2024.


25/Julho/2024 – 5ª Feira.

ICMS - GIA | Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).

Apresentação pela Conab/PGPM. Internet. Base Legal: IN DRP nº 45, de 1998, Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0, item 4.2. Fato Gerador: Junho/2024.

ICMS | Operações e Prestações.

Saídas de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis. Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção I, item V. Fato Gerador: 2º decêndio de Julho/2024.

ICMS |  Substituição Tributária.

Débito por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel B100. Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção II, item V. Fato Gerador: 2º decêndio de Julho/2024.


29/Julho/2024 – 2ª Feira.

ICMS | Operações e prestações. 

Prestação de serviços de comunicação por empresas de telecomunicações. O restante do valor do imposto devido. Nota: Nos termos do RICMS-RS/1997, Livro I, artigo 38, § 2º, opcionalmente, os contribuintes abaixo identificados podem realizar a apuração mensal. Exercida a opção, o recolhimento será efetuado da seguinte forma: - por opção do contribuinte (empresa de telecomunicação), os valores a serem pagos nos dias 10 e 27 de cada mês poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subsequente. Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item IX. Fato Gerador: Mês da quantificação do serviço - Julho/2024.

ICMS | Operações e Prestações. 

Saídas promovidas por supermercados e hipermercados cuja atividade economica esteja enquadrada na classe 4711-3 da CNAE. Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção I, item IV. Fato gerador: 1ª quinzena de Julho/2024.

ICMS | Operações e prestações. 

Energia elétrica. Quantificação do fornecimento efetuado pelos distribuidores no no período do dia 1 ao dia 20 do mês. Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção I, item VII. Fato gerador: 1º e 2º decêndios de Julho/2024.

DeSTDA | Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).

Envio de arquivo digital pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto o microempreendedor individual (MEI), até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: IN DRP nº 45, de 1998, Título I, Capítulo LXXIII, subitem 1.2.2. Fato Gerador: Junho/2024.


31/Julho/2024 – 4ª Feira.

ICMS | Operações e prestações. 

Saídas promovidas por refinarias de petróleo ou por suas bases e por CPQ. Saídas de cimento. Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS, de 1997, Apêndice III, Seção I, item VI. Fato gerador: 2º decêndio de Julho/2024.

ICMS | Operações e Prestações. 

Substituição tributária decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos, relacionados no RICMS-RS/1997 , Apêndice II, Seção III, item IV, exceto na hipótese prevista no item II, "a", desta seção. Nota: O imposto pode ser pago até 30/08/2024, sem juros e multas (Decreto n° 57.617/2024, art. 1°, III). Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção II, item VI. fato gerador: 2º decêndio Julho/2024.

ICMS | Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). 

Apresentação pela ECT. Documento: Internet. Base Legal: IN DRP nº 45, de 1998 , Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0, item 4.2. Fato Gerador: Junho/2024.

ICMS | Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). 

Prestadores de serviços de transporte aeroviário regular de passageiros e/ou cargas. Documento: Internet. Base Legal: IN DRP nº 45, de 1998 , Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0, item 4.2. Fato Gerador: Junho/2024.

ICMS | Operações e Prestações. 

Operação de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica. Documento: Guia de Arrecadação. Base Legal: RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item XIV. fato gerador: Junho/2024.

ICMS | Arquivos Eletrônicos. 

Entrega por prestadoras de serviços de comunicação que emitirem seus documentos fiscais nos termos estabelecidos no Convênio ICMS nº 115, de 2003, de: Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos, contendo informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas pelos usuários e;  Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações, contendo informações relativas às faturas comerciais cujos valores superem os respectivos documentos fiscais emitidos. Base legal: Convênio ICMS nº 201, de 2017, Anexo único; IN DRP  nº 45, de 1998, Título I, Capítulo XXXIV, Seção 5.0, item 5.3, “b. Fato gerador: 2º Trimestre/2024.


Tbrweb | Julho 2024